O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na VOTORANTIN CIMENTOS S.A, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
22/05/2023
236
221/2017
23100.003245/2017-12
VINÍCOLA SERRA GAÚCHA S/A
Estágio - Ambos
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na VINÍCOLA SERRA GAÚCHA S/A, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
07/11/2022
235
173/2016
23100.003802/2016-14
VINÍCOLA SALTON S.A
Estágio - Ambos
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na VINÍCOLA SALTON S.A., compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
03/01/2022
234
104/2017
23100.001871/2017-74
ZAP TCHE PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME
Estágio - Ambos
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ZAP TCHE PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
12/06/2022
233
150/2017
23100.002324/2017-14
YLLER BIOMATERIAIS S.A.
Estágio - Ambos
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na YLLER BIOMATERIAIS S.A., compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
02/08/2022
232
76/2016
23100.002235/2016-89
WEBSELLER COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME
Estágio - Ambos
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na WEBSELLER COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
16/08/2021
231
157/2017
23100.002383/2017-84
WETLANDS CONSTRUIDOS SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - ME
Estágio - Ambos
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na WETLANDS CONSTRUIDOS SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
09/08/2022
230
124/2018
23100.002562/2018-01
CHEISA RODRIGUES GOULART
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CHEISA RODRIGUES GOULART, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
27/08/2023
229
105/2018
23100.002104/2018-63
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Estágio - Obrigatório
Cláusula Primeira – Do Objeto
A Unidade Concedente concederá estágio curricular obrigatório a alunos regularmente matriculados na Instituição de Ensino, e que venham freqüentando efetiva e normalmente os Cursos da Instituição
20/08/2023
228
120/2018
23100.002489/2018-69
LUMAR REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na LUMAR REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
21/08/2023
227
118/2018
23100.002462/2018-76
SANDRA ARISTOTELINA KESSLER SCHUTZ
Estágio - Obrigatório
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na SANDRA ARISTOTELINA KESSLER SCHUTZ, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
17/08/2023
226
119/2018
23100.002490/2018-93
ANA GABRIELA SILVEIRA VAZ MARTINS
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ANA GABRIELA SILVEIRA VAZ MARTINS, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
21/08/2023
225
228/2017
23100.003404/2017-89
CEOLIN & CIA LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CEOLIN & CIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
22/11/2022
224
231/2017
23100.003484/2017-72
CONDOMÍNIO AGROPECUÁRIO CEOLIN
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa no CONDOMÍNIO AGROPECUÁRIO CEOLIN, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
27/11/2022
223
214/2017
23100.003187/2017-27
COMERCIAL AGRÍCOLA HORIZONTE LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COMERCIAL AGRÍCOLA HORIZONTE LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo
06/11/2022
222
176/2017
23100.002713/2017-31
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DA FRONTEIRA SUL - SICREDI FRONTEIRA SUL
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DA FRONTEIRA SUL – SICREDI FRONTEIRA SUL RS, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
01/11/2022
221
210/2017
23100.003130/2017-28
CARBONÍFERA DO CAMBUÍ
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CARBONÍFERA DO CAMBUÍ LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
31/10/2023
220
136/2013
23100.002477/2013-20
ALBERTO SERRALTA HURTADO - ME
Estágio - Ambos
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CARLOS ALBERTO SERRALTA HURTADO- ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
14/11/2023
219
113/2018
23100.002358/2018-81
MULTILOG SUL ARMAZÉNS GERAIS LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na MULTILOG SUL ARMAZENS GERAIS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
07/08/2023
218
022/2018
23100.000499/2018-60
AGRINDUS S.A EMPRESA AGRÍCOLA PASTORIL
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na AGRINDUS SA EMPRESA AGRÍCOLA PASTORIL, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
20/02/2023
217
106/2018
23100.002140/2018-27
ALFREDO CARLOS MESQUITA BELEZZA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa com ALFREDO CARLOS MESQUITA BELEZZA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Concedente, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
19/07/2023
216
114/2018
23100.002421/2018-80
HCC PROJETOS ELÉTRICOS LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na HCC – PROJETOS ELÉTRICOS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
13/03/2023
215
082/2018
23100.001903/2018-12
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNESP CAMPUS ARAÇATUBA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Convênio tem por objeto estabelecer campo de estágio para os estudantes das CONVENENTES, supervisionados nos departamentos ou órgãos que as integram, com condições de proporcionar experiência prática na linha de sua formação, como complementação do ensino e da aprendizagem por meio de atividades sociais, éticas, profissionais e culturais executadas em situações da vida real e de seu meio, promovendo a integração Universidade-Comunidade.
30/08/2023
214
054/2018
23100.001032/2018-37
CLAUDIOMIR ZANELATO - ME
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CLAUDIOMIR ZANELATO - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
06/04/2023
213
074/2018
23100.001338/2018-93
CORADINI ALIMENTOS LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CORADINI ALIMENTOS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
08/05/2023
212
037/2018
23100.000723/2018-13
CENTRAL EQUINA DE REPRODUÇÃO LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem a finalidade de prorrogar o prazo de vigência do Convênio 45/2013, firmado entre a Universidade Federal do Pampa e a COOPERATIVA SANTA CLARA por mais 2 (dois) anos, a partir de 11/04/2018, cujo objetivo é o estabelecimento de atividades conjuntas no sentido de propiciar a plena operacionalização da Lei n° 11.788/08, que trata de estágio de estudantes, obrigatórios ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
09/02/2023
211
059/2018
23100.000740/2013-46
SANTA CLARA LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem a finalidade de prorrogar o prazo de vigência do Convênio 45/2013, firmado entre a Universidade Federal do Pampa e a COOPERATIVA SANTA CLARA por mais 2 (dois) anos, a partir de 11/04/2018, cujo objetivo é o estabelecimento de atividades conjuntas no sentido de propiciar a plena operacionalização da Lei n° 11.788/08, que trata de estágio de estudantes, obrigatórios ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
11/04/2020
210
050/2018
23100.000964/2018-62
CLUBE 24 DE AGOSTO
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa no CLUBE 24 DE AGOSTO, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
02/04/2023
209
032/2018
23100.000805/2018-68
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
05/08/2022
207
164/2017
23100.002473/2017-75
CERVEJARIA BLACK HAND LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CERVEJARIA BLACK HAND LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.