CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CLÍNICA VETERINÁRIA MARQUESA DE SANTOS LTDA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
06/12/2021
175
172/2016
23100.003764/2016-08
Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - , compreendendo estágios obrigatórios para a estudante Mateus Felipe Goettems nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
20/12/2021
174
170/2016
23100.003763/2016-55
Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA, compreendendo estágios obrigatórios para a estudante Dione de Almeida Brião nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
20/12/2021
173
187/2017
23100.002829/2017-71
CLÁUDIA VALÉRIA RIBEIRO JAQUES - ME
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CLÁUDIA VALÉRIA RIBEIRO JACQUES ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
25/09/2023
172
090/2018
23100.001834/2018-47
SUSTEMBIO SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na SUSTEMBIO SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
19/06/2023
171
093/2018
23100.002010/2018-94
PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
20/06/2023
170
33/2016
23100.001225/2016-26
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ALVES BRAGANÇA LTDA - EPP
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na Empresa CFC Dirigir, compreendendo estágios obrigatórios ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
19/04/2021
169
226/2017
23100.003406/2017-78
CENTRO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL DE ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES - CEINEE
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa no CENTRO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL DE ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES - CEINEE, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
20/11/2022
168
046/2018
23100.000915/2018-20
MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ
Estágio - Obrigatório
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa no MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
11/06/2022
167
051/2016
23100.001413/2016-54
COOPERATIVA TRÍCOLA SPEENSE LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COOPERATIVA TRITÍCOLA SEPEENSE LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
12/05/2021
163
081/2014
23100.001770/2014-51
COPREL COOPERATIVA DE ENRGIA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COPREL COOPERATIVA DE ENERGIA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
27/08/2019
162
083/2014
23100.001850/2014-14
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDSTRIAL
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COTRIJUI - COOPERATIVA AGROPECUARIA & INDUSTRIAL, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
02/09/2019
161
031/2016
23100.001051/2016-00
COSTA & TOLENTINO LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COSTA & TOLENTINO LTDA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
19/04/2021
160
143/2013
23100.002525/2013-80
CARANAWEB AGÊNCIA DIGITAL LTDA - ME
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CARANAWEB AGÊNCIA DIGITAL LTDA- ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
20/11/2018
158
079/2018
23100.001484/2018-19
TAPIA & TAPIA LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na TAPIA & TAPIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
21/05/2023
157
083/2018
23100.001524/2018-22
FLOSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na FLOSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
25/05/2023
156
051/2017
23100.001069/2017-84
COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E GERAÇÃO DE ENERGIA DAS MISSÕES
Estágio - Ambos
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COOPERATIVA DE DISTRIBUICAO E GERACAO DE ENERGIA DAS MISSOES CERMISSOES, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
04/04/2022
155
097/2017
23100.001681/2017-57
CLÍNICA VETERINÁRIA ESPORTIVA MARTA SPERB
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CLÍNICA VETERINÁRIA ESPORTIVA MARTA SPERB, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
26/05/2022
154
21/2014
23100.000606/2014-26
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COPAGRIL
Estágio - Obrigatório
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COPAGRIL, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo
24/03/2019
153
053/2018
23100.001033/2018-81
CENTRO MÉDICO VETERINÁRIO AMIZADE LTDA
Estágio - Obrigatório
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CENTRO MÉDICO VETERINÁRIO AMIZADE LTDA, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CELITO EDUARDO BREDA & CIA LTDA- CÍRCULO VERDE ASSESSORIA AGRONÔMICA & PESQUISA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
11/11/2018
151
128/2013
23100.002260/2013-10
COSTELLA E GARCIA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COSTELLA E GARCIA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA., compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
29/10/2018
150
132/2013
23100.002408/2013-16
COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
11/11/2018
149
88/2013
23100.001443/2013-18
COOPERATIVA TRITÍCOLA DE ESPUMOSO - LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COOPERATIVA TRITÍCOLA DE ESPUMOSO LTDA.- COTRIEL, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
17/07/2018
148
153/2013
23100.002751/2013-61
SANTANA DO LIVRAMENTO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na SANTANA DO LIVRAMENTO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL- CÂMARA MUNICIPAL, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
12/12/2018
147
151/2013
23100.002737/2013-67
CAARÓ TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA - ME
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CAARÓ TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA- ME- CAARÓ TRANSPORTES, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
05/12/2018
146
172/2017
23100.002600/2017-36
CEREALISTA CORADINI LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CEREALISTA CORADINI LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
29/08/2022
145
136/2017
23100.002230/2017-37
COOPERATIVA REGIONAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL FRONTEIRA SUL LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COOPERATIVA REGIONAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL FRONTEIRA SUL LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
21/07/2022
144
218/2017
23100.003248/2017-56
BASE ASSESSORIA AGRONÔMICA LTDA - EPP
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na BASE ASSESSORIA AGRONÔMICA LTDA - EPP, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo
07/09/2022
143
103/2017
23100.001870/2017-20
BRASÃO MPL SUPLEMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na Brasão MPL Suplementos Indústria e Comércio LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.