COMÉRCIO DE INSUMOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS SANTO AUGUSTO LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
06/07/2023
205
107/2018
23100.002137/2018-11
MF COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na MF COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
19/07/2023
204
103/2018
23100.002095/2018-19
ACM ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ACM ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
16/07/2023
203
092/2018
23100.001885/2018-79
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Estágio - Obrigatório
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa e da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais das Universidades, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
20/06/2023
202
086/2018
23100.001644/2018-20
PERSONAL PEC A PECUÁRIA LTDA
Estágio - Obrigatório
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na PERSONAL PEC A PECUÁRIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
06/07/2023
201
116/2018
23100.002356/2018-92
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTANA DO LIVRAMENTO
Estágio - Obrigatório
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades capazes de propiciarem a plena operacionalização da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, relacionada ao estágio de estudantes, de interesse curricular e extracurricular, obrigatório ou não, para formação dos acadêmicos da Universidade Federal do Pampa.
Parágrafo Único: Conforme a Lei nº 11.788/08 estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
10/05/2023
200
93/2016
23100.002548/2016-37
CARAJAS SERVICE LTDA - ME
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CARAJAS SERVICE LTDA – ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
24/08/2021
199
077/2017
23100.001439/2017-83
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES ITAMODA LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na Comércio de Confecções Itamoda Ltda, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
04/05/2022
198
Não Consta
23100.003076/2017-11
CLÍNICA VETERINÁRIA VET PLUS JOINVILLE LTDA - EPP
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CLÍNICA MÉDICA VETERINÁRIA VET PLUS JOINVILLE LTDA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
17/10/2022
197
235/2017
23100.003578/2017-41
COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DE ENCANTADO LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COOPERATIVA DOS SUÍNOCULTORES DE ENCANTADO LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
07/12/2023
196
088/2018
23100.001832/2018-58
LABORATÓRIO CERTIFICAR LTDA
Estágio - Obrigatório
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa no LABORATÓRIO CERTIFICAR LTDA, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
19/06/2023
195
035/2018
23100.000386/2018-64
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Estágio - Obrigatório
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na XXXX, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
* VERIFICAR CONVÊNIO POIS O ORIGINAL ESTÁ EM PDF, ESTE É SOMENTE UM MODELO
06/06/2023
194
081/2018
23100.001522/2018-33
VOTORANTIM CIMENTOS S.A
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na VOTORANTIN CIMENTOS S.A, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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22/05/2023
193
051/2018
23100.000976/2018-97
INQC - INSTITUTO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO
Estágio - Agente de Integração
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Este convênio tem por objetivo o estabelecimento e a manutenção de um Convênio entre as partes visando o desenvolvimento de atividades conjuntas no sentido de propiciar a plena operacionalização da Lei nº. 11.788/08, que trata de estágio de estudantes, obrigatório ou não, entendido o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos.
Parágrafo Único – Fica o INQC - INSTITUTO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO, por seu papel de Agente de Integração, autorizada a representar formalmente a UNIPAMPA junto às denominadas UNIDADES CONCEDENTES, para os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo necessários à realização de estágios.
03/04/2023
192
101/2018
23100.002035/2018-98
SANTA FELICIDADE CONSULTORIA EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - ME
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na SANTA FELICIDADE CONSULTORIA EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
10/07/2023
191
102/2018
23100.002056/2018-11
REGENERA BIOTECNOLOGIA LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na REGENERA BIOTECNOLOGIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
11/07/2023
190
153/2017
23100.000133/2016-29
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este Convênio tem por objetivo propiciar aos alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regularmente matriculados e com frequência nos Cursos, a realização de ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E/OU ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO nas instalações/dependências da AURORA, possibilitando ao(a) ESTAGIÁRIO(A) adquirir experiência e desenvolver atividades práticas relacionadas a sua área de formação, proporcionando-lhe o aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e interpessoal, preparando-o para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho.
03/08/2022
189
141/2017
23100.002269/2017-54
CENTRO DE ULTRA-SONOGRAFIA E DIAGNÓSTICO MR LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CENTRO DE ULTRA-SONOGRAGIA E DIAGNÓSTICOS MR LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
28/07/2022
188
148/2017
23100.002323/2017-61
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PETRÓPOLIS LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COOPERATIVA AGROPECUARIA PETROPOLIS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
09/08/2022
187
68/2017
23100.001241/2017-08
CARLOS GUILHERME DE OLIVEIRA PETRUCCI
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa com CARLOS GUILHERME DE OLIVEIRA PETRUCCI, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Concedente, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
19/04/2022
186
096/2018
23100.001872/2018-08
NANOSCOPING - SOLUÇÕES EM NANOTECNOLOGIA LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na NANOSCOPING – SOLUÇÕES EM NANOTECNOLOGIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
25/06/2023
185
094/2018
23100.001871/2018-55
FIORE ATELIER LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na FIORE ATELIER LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
25/06/2023
184
035/2018
23100.000779/2018-78
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Estágio - Obrigatório
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a realização, no âmbito da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (doravante denominada (CATI), da Secretaria de Secretaria de Agricultura e Abastecimento, de estágio obrigatório, sem concessão de bolsa, destinado a alunos regularmente matriculados na INSTITUIÇÃO DE ENSINO, que comprovem frequência no curso de XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, visando a obter experiência prática na respectiva linha de formação.
§ 1º - A execução do objeto do convênio dar-se-á consoante o Plano de Trabalho constante do Anexo a este convênio, do qual faz parte integrante.
§ 2º - O número de vagas de estagiário a serem ofertadas com base neste convênio dependerá da capacidade operacional da CATI, bem assim de prévio entendimento entre este e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do Plano de Trabalho de que trata o parágrafo anterior.
§ 3º - As modificações que se fizerem necessárias no Plano de Trabalho, observada a manutenção do objeto da avença, serão formalizadas mediante termo aditivo ao presente instrumento, subscrito pelo SECRETÁRIO e pelo representante da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
06/06/2023
183
88/2017
23100.001570/2017-41
CAMPANHER MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE CALDEIRAS LTDA - EPP
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CAMPANHER MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE CALDEIRAS LTDA - EPP, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
17/05/2022
182
04/2017
23100.000083/2017-61
CERTHIL - COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ENTRE RIOS - LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na Cooperativa de Distribuição de Energia Rios Ltda, compreendendo estágios obrigatórios ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
10/01/2022
181
078/2018
23100.001322/2018-81
Não Consta
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na FUNDAÇÃO MO’A – ESTUDOS E PESQUISAS PARA A PROTEÇÃO E O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
08/05/2023
180
095/2018
23100.001873/2018-44
LUIZ FELIPE STEIGLEDER
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa com LUIZ FELIPE STEIGLEDER, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Concedente, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
25/06/2023
179
080/2018
23100.001483/2018-74
FUNDAÇÃO IVAN GOULART
Estágio - Obrigatório
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na FUNDAÇÃO IVAN GOULART, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
21/05/2023
178
087/2018
23100.001111/2013-33
Município de Itaqui
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem a finalidade de prorrogar o prazo de vigência do Convênio 63/2013, firmado entre a Universidade Federal do Pampa e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUI por mais 2 (dois) anos, a partir de 10/06/2018, cujo objetivo é o estabelecimento de atividades conjuntas no sentido de propiciar a plena operacionalização da Lei n° 11.788/08, que trata de estágio de estudantes, obrigatórios ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
04/06/2020
177
211/2017
23100.003131/2017-72
CLÍNICA RENAL IVAN GOULART
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CLÍNICA RENAL IVAN GOULART LTDA - EPP, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.