Convênios
Código | Número | Processo | Partícipe | Modalidade | Objeto | Fim da Vigência | Ação | |
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281 | 20/2016 | Não Consta | Não Consta | Estágio - Ambos | O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na BIOSUL ANÁLISES CLÍNICAS S/S LTDA - EPP, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 01/08/2021 | ||
280 | 154/2018 | 23100.003067/2018-19 | Não Consta | Estágio - Obrigatório | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na UNIÃO ESPÍRITA BAGEENSE, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 10/10/2023 | ||
279 | 24/2016 | 23100.000883/2016-09 | Não Consta | Estágio - Ambos | O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na METALURGICA MARCHI SÃO PEDRO EIRELI - EPP, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 18/03/2021 | ||
278 | 17/2016 | 23100.000437/2016-96 | Não Consta | Estágio - Ambos | O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CEREALISTA CORADINI LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 16/02/2021 | ||
277 | 16/2016 | 23100.000402/2016-57 | Não Consta | Estágio - Ambos | O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na BRF S.A., compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 15/02/2021 | ||
276 | 22/2016 | 23100.000201/2016-50 | Não Consta | Estágio - Ambos | O presente Convênio para a arealização de estágio tem como objetivo o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a Instituição de ensino e a Instituição concedente, acima, qualificadas, afim de: 1- possibilitar ao estudante o contato com a realidade profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e práticas existentes; 2- oportunizar ao estudante a execução de tarefas relacionadas à sia área de interesse; 3 - complementar a formação do estudante por meio do desenvolvimento de habilidade relacionadas à sua atuação profissional, para a realização de estágio dos estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela instituição de Ensino, independentemente da série, nos termos da Lei 11.788/2008. | 27/01/2021 | ||
275 | 12/2016 | 23100.000374/2016-78 | Não Consta | Estágio - Ambos | O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na SGORLA E SGORLA LTDA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 11/02/2021 | ||
274 | 04/2016 | 23100.000165/2016-24 | Não Consta | Estágio - Ambos | O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na POGLIA & TEIXEIRA LTDA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 21/01/2021 | ||
273 | 03/2016 | Não Consta | Não Consta | Estágio - Ambos | O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na D. C. SECCO & CIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 04/01/2021 | ||
272 | 02/2016 | 23100.000169/2016-11 | Construmamp Comércio e Construções Ltda | Estágio - Ambos | O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CONSTRUMAMP COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 18/03/2021 | ||
271 | 141/2018 | 23100.002815/2018-38 | CLINIUNIVET HOSPITAL VETERINÁRIO LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CLINIUNIVET HOSPITAL VETERINÁRIO LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 18/09/2023 | ||
270 | 149/2018 | 23100.002927/2018-99 | ASSESSORIA AGROPECUÁRIA MARCON LTDA -EPP | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ASSESSORIA AGROPECUÁRIA MARCON LTDA - EPP, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 02/10/2023 | ||
269 | 144/2018 | 23100.002859/2018-68 | MINERAÇÃO MÔNEGO LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na MINERAÇÃO MÔNEGO LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 25/09/2023 | ||
268 | 145/2018 | 23100.002860/2018-92 | INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE JAGUARÃO | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRAFICO DE JAGUARÃO, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 25/09/2023 | ||
267 | 100/2018 | 23100.002036/2018-32 | GUSTAVO REIS LIMA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa com GUSTAVO REIS LIMA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Concedente, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 10/07/2023 | ||
266 | 131/2018 | 23100.002523/2018-03 | B & V ENGENHARIA LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na B & V ENGENHARIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 27/08/2023 | ||
265 | 148/2018 | 23100.002909/2018-15 | MÁRIO RAZZERA E CIA LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na MÁRIO RAZZERA E CIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 01/10/2023 | ||
264 | 133/2018 | 23100.002670/2018-75 | LEVTECK TECNOLOGIA VIVA LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na LEVTECK TECNOLOGIA VIVA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 03/09/2023 | ||
263 | 130/2018 | 23100.002612/2018-41 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO | Estágio - Obrigatório | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 30/08/2023 | ||
262 | 128/2018 | 23100.002614/2018-31 | VICTOR HUGO MAFRA RODRIGUES | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na VICTOR HUGO MAFRA RODRIGUES, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 30/08/2023 | ||
261 | 127/2018 | 23100.002615/2018-85 | ZALLPY SOFTWARE LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ZALLPY SOFTWARE LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 30/08/2023 | ||
260 | 142/2018 | 23100.002816/2018-82 | AUTOMATE ENGENAHRIA LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na AUTOMATE ENGENHARIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 18/09/2023 | ||
259 | 110/2018 | 23100.002297/2018-52 | PROTEGER & PREVENIR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA | Estágio - Ambos | O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na PROTEGER & PREVENIR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 01/10/2023 | ||
258 | 152/2018 | 23100.002924/2018-55 | PAMPEANO ALIMENTOS S/A | Estágio - Ambos | O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na PAMPEANO ALIMENTOS S/A, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 02/10/2023 | ||
257 | 155/2018 | 23100.003065/2018-11 | Município de Barra do Quaraí | Estágio - Obrigatório | O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na MUNICÍPIO DE BARRA DO QUARAÍ, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 02/10/2023 | ||
256 | 139/2018 | 23100.002799/2018-83 | ECOVALOR CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SUSTENTABILIDADE LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ECOVALOR CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SUSTENTABILIDADE LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 17/09/2023 | ||
255 | 122/2018 | 23100.002522/2018-51 | PAMPLONA ALIMENTOS S/A | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na PAMPLONA ALIMENTOS S/A, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 23/08/2023 | ||
254 | 098/2018 | 23100.002299/2018-41 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMAMBAÍ | Estágio - Obrigatório | O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMAMBAÍ, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 02/08/2023 | ||
253 | 132/2018 | 23100.002671/2018-10 | MENSURA SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na MENSURA SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo | 03/09/2023 | ||
252 | 0126/2018 | 23100.002742/2018-84 | SOCIEDADE INDEPENDENTE CULTURAL JAGUARÃO RS | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na SOCIEDADE INDEPENDENTE CULTURAL JAGUARÃO RS, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 11/09/2023 |