Convênios
| Código | Número | Processo | Partícipe | Modalidade | Objeto | Fim da Vigência | Ação | |
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319 | 198/2018 | 23100.003813/2018-66 |
COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DE TEUTÔNIA |
Estágio - Ambos |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DE TEUTÔNIA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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03/01/2024 | |
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318 | 180/2018 | 23100.003582/2018-91 |
ILENI SALETE COUTO NICARETTA |
Estágio - Ambos |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ILENI SALETE COUTO NICARETTA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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27/11/2023 | |
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317 | 168/2018 | 23100.003429/2018-63 |
LISELE DOS SANTOS MEDEIROS |
Estágio - Ambos |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na LISELE DOS SANTOS DE MEDEIROS, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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09/09/2023 | |
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316 | 177/2018 | 23100.003573/2018-08 |
ALEX FABIANO GONÇALVES CÉZAR |
Estágio - Ambos |
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa com ALEX FABIANO GONÇALVES CÉZAR, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Concedente, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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26/11/2023 | |
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315 | 193/2018 | 23100.003774/2018-05 |
CÂMERA AGROALIMENTOS S.A |
Estágio - Ambos |
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CÂMERA AGROALIMENTOS S.A, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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17/12/2023 | |
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314 | 190/2018 | 23100.003725/2018-64 |
IDEIA EHS SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE LTDA |
Estágio - Ambos |
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na IDEIA EHS SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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14/12/2023 | |
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313 | 189/2018 | 23100.003724/2018-10 |
NEY RAMALHO & CIA LTDA - EPP |
Estágio - Ambos |
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na NEY RAMALHO & CIA LTDA - EPP, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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13/11/2023 | |
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312 | 197/2018 | 23100.003814/2018-19 |
COLMÉIA EASY SAN LTDA - ME |
Estágio - Ambos |
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COLMÉIA EASY S LTDA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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03/01/2024 | |
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311 | 184/2018 | 23100.003636/2018-18 |
Thiago Cardoso dos Santos |
Estágio - Ambos |
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa com FREDERICO FITTIPALDI PONS, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Concedente, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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30/11/2023 | |
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310 | 191/2018 | 23100.003776/2018-96 |
ADEGA CASA DE MADEIRA LTDA |
Estágio - Ambos |
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ADEGA CASA DE MADEIRA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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18/12/2023 | |
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309 | 172/2018 | 23100.003488/2018-31 |
CARDIO NEFROCLÍNICA DELTA LTDA |
Estágio - Ambos |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CARDIO NEFROCLÍNICA DELTA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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14/11/2023 | |
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308 | 178/2018 | 23100.003574/2018-44 | Fundação Maronna | Estágio - Ambos |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na FUNDAÇÃO MARONNA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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26/11/2023 | |
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307 | 181/2018 | 23100.003581/2018-46 |
3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS |
Estágio - Ambos |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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27/11/2023 | |
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306 | 136/2018 | 23100.002688/2018-77 | Não Consta | Estágio - Ambos |
CLAUSULA PRIMEIRA:
Este Convênio tem por objetivo viabilizar, para os alunos regularmente matriculados na INSTITUIÇÃO DE ENSINO e ou na UNIDADE CONCEDENTE, a realização de Estágio Curricular, tendo em vista os termos da Lei Federal nº 11.788/08, de 25/09/2008, e legislação complementar e regulamentar.
O estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados, acompanhados e analisados em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a fim de constituir um instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, sendo, portanto um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho da Unidade Concedente, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos.
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03/10/2023 | |
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305 | 159/2018 | 23100.003170/2018-51 |
JÚLIO CÉSAR COSTA ASSIS |
Estágio - Ambos |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na JÚLIO CÉSAR COSTA ASSIS, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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18/10/2023 | |
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304 | 115/2018 | 23100.002422/2018-24 |
PROTRAUMA CENTRO DE REABILITAÇÃO FISIOTERAPIA LTDA |
Estágio - Ambos |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na PROTRAUMA CENTRO DE REABILITAÇÃO FISIOTERAPIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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13/08/2023 | |
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303 | 165/2018 | 23100.003281/2018-67 |
CPE EQUIPAMENTOS TOPOGRÁFICOS EIRELI |
Estágio - Ambos |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CPE EQUIPAMENTOS TOPOGRÁFICOS EIRELI, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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30/10/2023 | |
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302 | 167/2018 | 23100.003353/2018-76 |
ALEXANDRE DE OLIVEIRA TRINDADE |
Estágio - Ambos |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ALEXANDRE DE OLIVEIRA TRINDADE, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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06/11/2023 | |
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301 | 170/2018 | 23100.003427/2018-74 | BRIDI E ROLIM LTDA | Estágio - Ambos |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na BRIDI E ROLIM LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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09/11/2023 | |
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300 | 158/2018 | 23100.003171/2018-03 |
VET CHECK CIRURGIA E MEDICINA EQUINA LTDA |
Estágio - Ambos |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na VET CHECK CIRURGIA E MEDICINA EQUINA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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18/10/2023 | |
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299 | 166/2018 | 23100.003298/2018-14 |
GARCIA COELHO & CIA LTDA |
Estágio - Ambos |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na GARCIA COELHO & CIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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31/10/2023 | |
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298 | 151/2018 | 23100.002925/2018-08 |
FÁBIO RODRIGUES DE OLIVEIRA |
Estágio - Ambos |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na FÁBIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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02/10/2023 | |
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297 | 176/2018 | 23100.003507/2018-20 |
ANA MARIA MESQUITA BELEZZA & CIA LTDA |
Estágio - Ambos |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ANA MARIA MESQUITA BELLEZA & CIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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21/11/2023 | |
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296 | 143/2018 | 23100.002861/2018-37 |
ABREU GARCIA AGRONEGÓCIOS & EMPREENDIMENTOS LTDA |
Estágio - Ambos |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ABREU GARCIA AGRONEGÓCIOS & EMPREENDIMENTOS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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25/09/2023 | |
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292 | 163/2018 | 23100.003234/2018-13 |
SC CONSTRUÇÕES LTDA |
Estágio - Ambos |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na SC CONSTRUÇÕES LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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25/10/2023 | |
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291 | 162/2018 | 23100.003231/2018-80 |
ZAGO CRAFT BEERS LTDA |
Estágio - Ambos |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ZAGO CRAFT BEERS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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25/10/2023 | |
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289 | 169/2018 | 23100.003428/2018-19 |
LUIZ CARLOS VASCONCELOS BENETT |
Estágio - Ambos |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na Luiz Carlos Vasconcellos Benett, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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09/11/2023 | |
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288 | 160/2018 | 23100.003175/2018-83 |
MINERAR CONSULTORIA E PROJETOS EM MINERAÇÃO MEIO AMBIENTE SOCIEDADE SIMPLES |
Estágio - Obrigatório |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na MINERAR CONSULTORIA E PROJETOS EM MINERAÇÃO MEIO AMBIENTE SOCIEDADE SIMPLES, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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22/10/2023 | |
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287 | 160/2018 | 23100.003175/2018-83 | Não Consta | Estágio - Obrigatório |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na MINERAR CONSULTORIA E PROJETOS EM MINERAÇÃO MEIO AMBIENTE SOCIEDADE SIMPLES, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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22/10/2023 | |
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286 | 161/2018 | 23100.000180/2018-34 |
REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO |
Estágio - Não Obrigatório |
Este aditivo ao Convênio estabelece Cooperação Recíproca entre partes visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de proporcionar a plena operacionalização da Lei 11788 de 25 de setembro de 2008, bem como contido na lei nº 9394/96, que estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na sua
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26/01/2023 |
Login
Convênios
Plano de Trabalho e Avaliação de Desempenho
Protocolo
Catálogo de Serviços
Restaurante Universitário
Projetos Acadêmicos (SAP)
Repositório de Manuais
Painel de Suporte

COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DE TEUTÔNIA