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1 - Elaborar e/ou colaborar na construção dos editais dos programas de Assistência Estudantil (AE) da PRAEC; |
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2 - Elaborar e/ou colaborar na construção de documentos regulatórios da política de Assistência Estudantil de forma geral; |
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3 - Participar da organização e da construção das orientações dos processos avaliativos para a manutenção dos benefícios de AE (Avaliações Acadêmicas e Reavaliação Socioeconômica); |
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4 - Auxiliar no controle das listas de beneficiários da Assistência Estudantil e listas de credores; |
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5 - Prestar orientações e esclarecimento aos campi e aos discentes sobre os processos relacionados à Assistência Estudantil; |
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6 - Profissional de referência da PRAEC ou Interface junto aos NuDEs dos campi de Alegrete, Bagé e Caçapava, Dom Pedrito, Itaqui e aos demais campi, quando necessário ou nas ausências do profissional de referência daquele(s) campus(i); |
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7 - Respaldar o processo de trabalho dos Assistentes Sociais lotados nos campi Alegrete, Bagé e Caçapava, bem como nos demais campi na ausência ou afastamento da assistente social de referência; |
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8 - Participar da organização, orientação e publicação dos processos seletivos aos benefícios de Assistência Estudantil, bem como dos processos de Avaliação Acadêmica e Reavaliação Socioeconômica; |
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9 - Prestar atendimento junto aos NUDEs na falta dos respectivos profissionais de Serviço Social; |
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10 - Contribuir na coleta de informações, bem como na construção de respostas às demandas oriundas de Ouvidorias, Auditorias Internas e Externas, Ministério Público, Defensoria Pública; |
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11 - Participar das comissões de recursos e de casos omissos dos processos de seleção e avaliação relativos à Política de Assistência Estudantil, quando demandado; |
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12 - Participar das reuniões de trabalho e de planejamento da PRAEC; |
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13 - Participar do planejamento, organização e execução das capacitações para os servidores do NUDE envolvidos com a política de Assistência Estudantil; |
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14 - Propor ações, projetos e mudanças para melhoria do desenvolvimento da política de assistência estudantil; |
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15 - Elaborar e/ou colaborar com a formulação de estudos técnicos de avaliação e monitoramento da política de Assistência Estudantil; |
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16 - Participar do planejamento das ações das Divisões de Assuntos Estudantis e Comunitários indicando as fragilidades encontradas e estratégias para superação; |
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17 - Participar do planejamento e avaliação do novo desenho do Sistema Guri para a informatização dos processos de Avaliação Socioeconômica, Avaliação Acadêmica e Reavaliação Socioeconômica e demais processos relacionados à assistência estudantil; |
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18 - Acompanhar as tratativas com o DTIC durante o processo de desenvolvimento do Sistema; |
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19 - Participar do planejamento e execução de ações de avaliação e monitoramento dos programas de assistência estudantil; |
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20 - Prestar assessoria técnica e consultoria ao gestor em relação ao Planejamento e Avaliação e Monitoramento da política de assistência estudantil; |
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21 - Propor a revisão do processo de trabalho para o atendimento às demandas de assistência estudantil e dos programas referentes à permanência e ao desempenho acadêmico, visando qualificar o processo e garantir a qualificação do mesmo; |
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22 - Profissional responsável pela supervisão dos processos de trabalho da equipe da PRAEC de São Borja. |
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23 - assessorar os Pró-Reitores, a Coordenação de Assuntos Estudantis e Comunitários e a Divisão de Assistência Estudantil na elaboração de políticas e ações de assistência estudantil; |
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24 - avaliar as ações de assistência estudantil da PRAEC; |
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25 - assessorar a Coordenação de Assuntos Estudantis e Comunitários e a Divisão de Assistência Estudantil na elaboração de normas e editais relativos aos programas e ações de assistência estudantil; |
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26 - assessorar os Pró-Reitores e a Coordenação de Assuntos Estudantis e Comunitários na elaboração de relatórios de ações e atividades; |
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27 - elaborar, colaborar e participar da formulação de estudos técnicos de avaliação e monitoramento da Política de Assistência Estudantil; |
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28 - elaborar relatórios sobre o acompanhamento e a execução das ações e programas de assistência estudantil; |
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29 - propor ações, projetos e mudanças para a melhoria dos Programas de Assistência Estudantil; |
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30 - contribuir na coleta de informações e na elaboração de respostas aos questionamentos formulados pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Ouvidoria, Auditorias Interna e Externas, Ministério da Educação e Gabinete da Reitoria. |
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31 - outras tarefas delegadas ou designadas pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis e Comunitários e pelo Coordenador. |
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32 - coordenar os trabalhos da Assessoria de Planejamento e Avaliação; |
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33 - supervisionar e controlar a frequência dos servidores da Pró-Reitoria lotados em São Borja; |
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34 - coordenar e participar de comissões e grupos de trabalho e estudos sobre políticas e ações de assistência estudantil; |
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35 - substituir o Chefe da Divisão de Assistência Estudantil, nos seus impedimentos; |
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36 - outras tarefas designadas pelos Pró-Reitores ou pelo Coordenador de Assuntos Estudantis e Comunitários. |