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1 - Participar, assessorar e acompanhar a elaboração e utilização de instrumentos de avaliação de pessoas. |
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2 - Planejar, coordenar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, processos de avaliação e desenvolvimento de pessoas. |
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3 - Gradualmente propiciar espaço para acolhimento de servidores e chefias, de forma a interpretar, elucidar e mediar possíveis conflitos e questões pertinentes. |
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4 - Auxiliar na formulação e/ou fornecer subsídios para elaboração de normas, manuais, instrumentos, estratégias e políticas institucionais. |
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5 - Pesquisar sobre normas, legislações e processos referentes a avaliação de desempenho e desenvolvimento. |
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6 - Planejar e coordenar o processo de registro do Plano de Trabalho, Estágio Probatório e Avaliação de Desempenho. |
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7 - Prestar informações e esclarecer dúvidas dos servidores sobre os processos que envolvem a Divisão de Avaliação de Desempenho. |
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8 - Auxiliar nos processos de criação, manutenção e atuação das Comissões de Avaliação de Estágio Probatório, dando suporte, esclarecendo dúvidas e instrumentalizado as mesmas para realizarem as avaliações. |
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9 - Esclarecer dúvidas de servidores e chefias sobre a proposição e avaliação dos Planos de Trabalho e sobre o Estágio Probatório. |
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10 - Contribuir para a divulgação de informações sobre Estágio Probatório e Avaliação de Desempenho para servidores e chefias, propondo momentos de capacitação conforme disponibilidade dos campi, das pró-reitorias e demais órgãos da universidade. |
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11 - Realizar as alterações solicitadas pelos servidores nos sistemas informatizados, tal como na aba de Recursos Humanos do "GURI". |
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12 - Arquivar documentos referentes às avaliações dos servidores, preservando as questões éticas e de sigilo. |
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13 - Criar, tramitar e responder à processos referentes à Divisão de Avaliação de Desempenho no SEI - Sistema Eletrônico de Informações. |
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14 - Elaborar mensalmente, em conjunto com a equipe, a listagem de servidores que adquirirem estabilidade no serviço público naquele período, tomando as devidas providências, tais como encaminhamentos para emissão de portaria e informação ao servidor. |
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15 - Executar, conforme a disponibilidade dos campi, o Projeto Saúde Mental na Unipampa, em conjunto com os psicólogos da CQVS - Coordenadoria de Qualidade de Vida do Servidor - e PRAEC - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários. |
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16 - Eventualmente intervir em situações iminentemente de risco em conjunto com os psicólogos da CQVS - Coordenadoria de Qualidade de Vida do Servidor - e PRAEC - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários. |