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1 - Consiste, segundo a Lei 12.319 de 1° de setembro de 2010, a qual regulamenta a Profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS: Realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva; |
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2 - Tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa; |
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3 - Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa; |
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4 - Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas na instituição de ensino a qual pertenço; |
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5 - Quando necessário, em caso de parceria com outras instituições ou projetos de extensão, realizar a tradução e interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa, ao acompanhar o professor surdo, da mesma instituição, a qual estou locada; |
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6 - Viabilizar o acesso à comunicação e as informações por meio da LIBRAS, de forma plena e coerente ao professor surdo; |
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7 - Possibilitar ao professor surdo o acesso e a acessibilidade aos conteúdos curriculares, reuniões, palestras, eventos, orientações aos alunos, participação em projetos de pesquisas, ensino e extensão, etc. Por meio da tradução e interpretação da LIBRAS; |
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8 - Atuar nos processos seletivos dos cursos, interpretando vídeos e o que for necessário para que a comunidade surda local, possa ter a possibilidade e a acessibilidade de participar, no que for de seu interesse, em tudo que a Unipampa oferece; |
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9 - Além, das funções como Tradutora e Intérprete de LIBRAS, como funcionária desta instituição, auxiliarei aos servidores, técnicos, alunos e demais funcionários, no que for necessário para o bom andamento do campus e desenvolvimento da Unipampa. |
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10 - Como Especialista em Educação Inclusiva, auxilio o professor surdo, como apoio didático/pedagógico, nas orientações de TCC realizadas por este. Assim como na tradução e interpretação do material escrito em Língua Portuguesa. |
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