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1 - Análise sócioeconômica para seleção e manutenção de benefícios para discentes, do Plano Permanência; |
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2 - Atendimento Social, orientações e encaminhamentos aos discentes, a fim de contribuir para a permanência e manutenção dos mesmos na Universidade; |
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3 - Análise Socioeconômica para acesso ao Apoio emergencial de ingressantes e discentes não abrangidos pelo Plano Permanência; |
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4 - Participação nas comissões locais de avaliações para ingresso de discentes e participação em Comissões Institucionais, relacionadas à análise de renda; |
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5 - Acolhimento aos ingressantes, orientações e apoio em suas diversas demandas no que diz respeito à Assistência Estudantil e os recursos e ferramentas disponíveis na Instituição; |
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6 - Encaminhamentos para Rede Pública de Saúde ou aos profissionais disponíveis na Instituição, nos casos em que for identificada a necessidade; |
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7 - Concessão de Declarações sobre o beneficio do Plano Permanência, aos beneficiários; |
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8 - Execução dos editais de reavaliação sócio econômica; |
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9 - Recebimento de denúncias e averiguação quanto ao recebimento indevido do Plano Permanência por parte de discentes beneficiários; |
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10 - Participar de atividades de extensão que objetivam difundir e divulgar as formas de ingresso na instituição e a possibilidades de Assistência Estudantil; |
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11 - Responder, orientar e encaminhar situações encaminhadas ao e-mail institucional; |
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12 - Elaboração das planilhas para pagamento do Plano de Permanência; |
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13 - Acompanhamento dos processos via SEI; |
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14 - Elaboração dos processos de pagamento do Plano de Permanência via SEI; |
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15 - Atender à demandas oriundas da PRODAE, Coordenações de Cursos e demais setores, de assuntos relacionado à Assistência Estudantil; |
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16 - Elaborar (Relatórios e pareceres) e demais atividades inerentes ao setor e ao cargo em exercício; |
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17 - Colaborar para o aprimoramento e qualificação dos processos de trabalho da categoria profissional, através da participação em grupos de estudo e trabalhos em conjunto com a Pró Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil- PRODAE. |
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18 - Prestar a assistência estudantil à todos os discentes da Instituição, que dela necessitar. |