|
1 - Participar da organização e da execução do Planejamento Estratégico do PampaTec. |
|
2 - Representação em entidades externas (prefeituras, conselhos, entidades de classe, ...), atuando politicamente no sentido de construir um consenso e negociar
interesses entre as partes envolvidas; |
|
3 - Coordenar a execução da política de gestão e cumprir as decisões do
Conselho Diretor do PampaTec, especialmente aquelas vinculadas ao processo de
incubação; |
|
4 - Relacionamento com outros órgãos/setores da UNIPAMPA, negociando o apoio institucional necessário ao desenvolvimento das propostas aprovadas pelo Conselho
Diretor do PampaTec; |
|
5 - Organizar e executar o Planejamento Estratégico da Incubadora de Empresas PampaTec Alegrete. |
|
6 - Coordenar a implementação de mecanismos de ação, instrumentos de
gestão, normas e procedimentos administrativos que contribuam para que as
estratégias e os objetivos da Incubadora sejam cumpridos; |
|
7 - Supervisionar o processo gerencial e propor medidas administrativas
que promovam a eficácia e eficiência da Incubadora; |
|
8 - Definir calendários de publicação e publicar editais para seleção de
novas propostas de empresas a serem incubadas; |
|
9 - Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres estabelecidos em contratos de uso compartilhado de recursos institucionais, convênios, acordos e outros instrumentos jurídicos celebrados; |
|
10 - Convocar e realizar reuniões mensalmente com os dirigentes das empresas incubadas e outros interessados para tratar de assuntos que envolvam atos administrativos da Incubadora; |
|
11 - Acompanhar a publicação de editais de seleção de propostas de incubação de empresas de base tecnológica, decidindo, ouvido o Conselho Diretor do PampaTec, sobre as dúvidas referentes aos casos não previstos neste Regimento; |
|
12 - Indicar, quando necessário, os consultores ad hoc independentes, que tenham competência reconhecida para julgar projetos de negócios tecnológicos inovadores, encaminhando para aprovação no Conselho Diretor e, posterior, nomeação pelo Reitor. |
|
13 - Encaminhar as propostas julgadas e selecionadas pelos referidos consultores para apreciação e aprovação do Conselho Diretor do PampaTec; |
|
14 - Fornecer ao Conselho Diretor do PampaTec informações necessárias ao eficiente desempenho de suas atribuições; |
|
15 - Zelar pela imagem da Incubadora, divulgando as suas ações às comunidades acadêmica, local, regional e nacional; |
|
16 - Monitorar o desempenho técnico e econômico-financeiro das empresas incubadas, possibilitando correções de rumo nas atividades dessas empresas antes da ocorrência de problemas como insolvência, falência e inadimplência. |
|
17 - Todas as atividades acima listadas estão sendo realizadas de forma remota |