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1 - Atuar como Substituta Eventual na Coordenação da AUDIN. |
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2 - Administrar a AUDIN, de forma que a Unidade alcance sua finalidade, atenda aos normativos e que os servidores da equipe atuem em conformidade com os princípios e requisitos éticos. |
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3 - Elaborar o PAINT 2025, junto à equipe da AUDIN, e encaminhar para aprovação da CGU e do Reitor, nos prazos estabelecidos pela legislação pertinente. |
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4 - Comunicar, ao Reitor e ao CONCUR, o PAINT 2025 e os recursos necessários ao seu cumprimento. |
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5 - Monitorar a execução do PAINT, do PGMQ e do Plano Anual de Capacitação e revisá-los periodicamente. |
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6 - Estabelecer políticas e procedimentos para a Unidade, em conformidade com os normativos internos e com as orientações da CGU, bem como avaliar o cumprimento pelos servidores da AUDIN. |
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7 - Monitorar assuntos de interesse da AUDIN. |
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8 - Elaborar o Plano Anual de Capacitação 2025, encaminhando-o para aprovação do Reitor. |
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9 - Designar, para cada trabalho, equipe que possua, coletivamente, a proficiência necessária para realizar a auditoria ou a consultoria com êxito. |
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10 - Liderar a gestão da qualidade. |
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11 - Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais da Unidade. |
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12 - Interagir com a equipe e instruí-la, durante todo o trabalho de auditoria ou de consultoria, promovendo oportunidades de desenvolvimento dos servidores. |
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13 - Gerenciar as ameaças à autonomia técnica e à objetividade. |
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14 - Reportar, ao Reitor e ao CONCUR, os casos em que a AUDIN concluir que a Unidade auditada aceitou um nível de risco que pode ser inaceitável para a Instituição. |
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15 - Zelar pela adequação e disponibilidade dos recursos humanos, financeiros e tecnológicos necessários ao cumprimento da missão e do desenvolvimento institucional da AUDIN. |
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16 - Gerenciar o orçamento da Unidade. |
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17 - Coordenar ações para a realização da missão e o desenvolvimento institucional da AUDIN e tratar de outros assuntos de interesse da Unidade. |