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1 - Atuar como Substituta Eventual da Coordenadora da Auditoria Interna |
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2 - finalizar a Auditoria em encargos didáticos docentes, prevista no PAINT 2022 e 2023. |
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3 - realizar trabalhos de auditoria e de consultoria, em observância ao PAINT, bem como
realizar os demais trabalhos demandados pelo Coordenador da AUDIN |
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4 - desenvolver os trabalhos em conformidade com as normas, com os procedimentos vigentes, com as técnicas aplicáveis e com as orientações do Coordenador |
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5 - elaborar relatórios, pareceres, notas de auditoria ou outros instrumentos para comunicar os resultados dos trabalhos e subsidiar a tomada de decisões dos dirigentes |
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6 - subsidiar e colaborar na elaboração do PAINT, do RAINT, do PGMQ e do Plano Anual de
Capacitação |
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7 - verificar a implementação das recomendações emitidas pela AUDIN |
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8 - acompanhar a implementação das recomendações oriundas dos órgãos de controle interno e externo |
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9 - examinar e emitir parecer referente à prestação de contas anual e às tomadas de contas especiais da Instituição |
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10 - Aperfeiçoar os conhecimentos, habilidades e competências, por meio do desenvolvimento contínuo; acompanhar as inovações e as alterações na legislação ao serviço público federal, em especial às relacionadas à governança, gestão de riscos e controle interno |
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11 - comunicar quaisquer achados críticos ou potencialmente significativos ao Coordenador em tempo hábil |
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12 - quando houver limitação do trabalho, comunicar o fato, de imediato, ao Coordenador |
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13 - desempenhar outras atividades necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos de sua competência |
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14 - desempenhar atribuições da equipe administrativa, quando necessário |
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15 - participar de reuniões e/ou ações, como representante da Audin, em situações demandas pela coordenadora |