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1 - Auxilar em aulas práticas e/ou teóricas conforme demanda. |
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2 - Executar a coleta de material Biológico (sangue, fezes e vísceras) |
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3 - Acompanhar a nutrição, saúde e reprodução animal. |
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4 - Preparar soluções e desenvolver análises laboratoriais conforme demanda. |
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5 - Realizar controle de estoque de materiais de consumo do laboratório. |
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6 - Solicitar orçamento para aquisição de equipamentos. |
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7 - Preparar materiais para aulas teóricas e/ou práticas conforme solicitações (sala de aula e campo). |
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8 - Acompanhar os discentes em aulas práticas e viagens. |
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9 - Elaborar mapeamento e/ou georreferenciamento de áreas de pastagens em estudos e/ou sob monitoramento de espécies vegetais. |
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10 - Elaborar mapeamento e/ou georreferenciamento de áreas de pastagens em estudos e/ou sob monitoramento de espécies animais. |
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11 - Realizar acompanhamento de estudos de espécies animais e/ou vegetais por meio de sensoriamento remoto, conforme demanda. |
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12 - Participar em eventos da área promovidos pela Unipampa e em outras instituições. |
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13 - Estudar, desenvolver e aplicar protocolos de biossegurança juntamento com o docente responsável pelo laboratório. |
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14 - Gerenciar o laboratório em conjunto com o docente responsável. |
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15 - Organizar, auxiliar e limpar materiais utilizados nas aulas práticas e demais atividades do laboratório. |
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16 - Fiscalizar e/ou orientar os discentes na utilização dos materiais laboratoriais em atividades práticas. |
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17 - Buscar os meios adequados para a destinação de resíduos biológicos produzidos pelas aulas práticas desenvolvidas em laboratório (vísceras, sangue, pele,ossos e fezes). |
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18 - Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos, assessorando nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
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19 - Em razão da natureza das atividades desempenhadas, estas NÃO podem ser executadas em condições remotas e enquadra-se na Instrução Normativa n° 19, de 12 de março de 2020, art. 4°, parágrafo 2º.
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20 - Desenvolver atividades remotas, reuniões, pesquisas de materiais e/ou orçamentos que podem ser presenciais ou a distância conforme demanda e/ou solicitação da chefia. |