Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
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Pedido de resgistro de patente
Descrição
Depósito de patentes e modelos de utilidade junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.Público-alvo
Docentes, técnicos e discentes.
Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço
De acordo com a Lei nº 9.279 – Lei da Propriedade Industrial – LPI, art. 8º e 9º, são patenteáveis as invenções e modelos de utilidade. Patente de Invenção (PI) pode ser definida como uma nova solução para um problema técnico específico, dentro de um determinado campo tecnológico. Exemplos: ferro de passar, telefone, caneta esferográfica.Patente Modelo de Utilidade (MU) pode ser definida como uma nova forma ou disposição em um objeto de uso prático ou parte deste, visando melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Exemplos: tesoura para canhoto, porta sabão em pó com dosador, organizador modular de gavetas. Uma Patente de Invenção ou Patente Modelo de Utilidade é patenteável quando atende a três requisitos básicos (art. 8º da LPI), a saber: – Novidade: a invenção ou o modelo de utilidade deve ser diferente do que já foi divulgado em qualquer meio ou já há no mercado. – Atividade inventiva: a invenção ou o modelo de utilidade não pode ser óbvio para especialistas da área. – Aplicação industrial: a invenção ou o modelo de utilidade não podem ser apenas idéias (que não são patenteáveis), mas devem ter propósito e funcionalidade.Contato
nit@unipampa.edu.br